Gleba com vista costuma vir com morro. E morro costuma vir acompanhado de opiniões desencontradas: tem quem descarte a área inteira por causa da encosta, e tem quem prometa lotear tudo como se relevo não existisse. A lei diz outra coisa, mais precisa e mais útil que os dois extremos.
O que a Lei 6.766 diz de verdade
O art. 3º, parágrafo único, da Lei 6.766/79 lista onde o parcelamento urbano não é permitido. Entre os casos está o terreno com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Em português de obra: naquela mancha, lote não, a menos que um projeto especial aprovado diga como.
O que a mancha íngreme não mata
A vedação incide sobre o trecho com 30% ou mais, e não sobre a gleba inteira. O resto da área continua aproveitável, e a própria mancha tem destinos legítimos: virar área verde, compor o paisagismo, ou receber via mediante as tais exigências específicas (contenções, projeto geotécnico, aprovação do órgão competente). O desenho inteligente contorna a encosta em vez de fingir que ela não está lá.
No rural, a régua é outra
A vedação dos 30% é regra do parcelamento urbano. Fora do perímetro urbano, a restrição de relevo relevante é ambiental: encostas com declividade superior a 45 graus são Área de Preservação Permanente (Lei 12.651/2012, art. 4º, V). São réguas diferentes, com consequências diferentes, e usar uma no lugar da outra distorce o estudo.
Medir antes de opinar
A discussão sobre encosta só sai do achismo com número: o percentual da gleba em cada faixa de declividade, calculado sobre um modelo de elevação do terreno, com a mancha vedada desenhada no mapa. Com isso na mesa, a conversa muda de qualidade: em vez de aceitar ou descartar a gleba por impressão, discute-se quantos metros quadrados vendáveis sobram e o que a encosta custa ou agrega ao produto.
Este artigo é orientação de triagem, com a fonte legal citada em cada regra. Projeto em área de exigências específicas depende de aprovação dos órgãos competentes e de responsável técnico habilitado.